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Santa Maria não vai recorrer à bandeira vermelha

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A região de Santa Maria vai ter a classificação definitiva de bandeira vermelha na próxima segunda-feira. Isso porque o mapa preliminar já indicou o risco alto de contaminação para o coronavírus, e a prefeitura indicou, neste sábado, que não vai encaminhar recurso de reclassificação ao governo estadual.

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Para o Executivo, os dados do Estado estão corretos e não há inconsistência a ser revista. Quanto à cogestão, o órgão explica que não vai aderir ao protocolo regional e, portanto, segue as regras da bandeira vermelha. A justificativa é que, na análise do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, elas "contemplam a possibilidade de funcionamento de grande parte das atividades econômicas, propondo um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção à saúde das pessoas".

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O QUE MUDOU
A classificação de bandeira vermelha veio uma semana depois de Santa Maria ter bandeira laranja. Segundo o Estado, os piores indicadores da região de Santa Maria foram o número de hospitalizações por Covid-19 nos últimos sete dias e o número de hospitalizações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes. Na última semana, os registros de hospitalizações de casos confirmados da doença aumentaram de 45 para 87, o que representa uma crescente de 93%. 

AS REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA

Restaurantes 

  • Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lanchererias
  • Podem funcionar até 22h para entrada de clientes e até 23h para encerrar o serviço
  • Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação

Hotéis 

  • Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
  • Os hotéis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
  • Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas

Comércio 

  • Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
  • Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
  • Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno

Educação  

  • Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
  • A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
  • Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais

Cultura e lazer

  • Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
  • Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar
  • Cinemas não podem funcionar

Serviços de educação física

  • Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores
  • Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
  • Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer

Missas e cultos religiosos

  • Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima

Bancos e lotéricas

  • Funcionam com 50% dos trabalhadores

Transporte

  • Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
  • Transporte intermunicipal pode ter 100% de lotação, interestadual 50%

Salões de beleza e barbearia

  • 25% de trabalhadores com distância mínima de 4m² entre os clientes 

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